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Inetsoft em adequação do Sistema Imobiliar à Lei Geral de Proteção de Dados

A Inetsoft e o Sistema Imobiliar estão em processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Vamos mantê-los informados sobre este processo! A LGPD, como é chamada, estava prevista para entrar em vigor a partir de agosto deste ano, mas foi postergada em razão da pandemia.

Sobre o Sistema Imobiliar, foram criados protocolos de segurança de acesso ao sistema. Dessa forma, os seguintes acessos devem ser habilitados conforme orientações abaixo:

Configuração > Usuários > Selecione o usuário > Acessos do > usuário > Acessos

Menu sistema – Login no Sistema

  • Permitir acesso remoto: permite acessar o Sistema Imobiliar fora da administradora (o default é com permissão)
  • Permitir acesso via ImobiliarWeb: acesso às telas web e ao APP (o default é com permissão)
  • Permitir login pelo Painel de Controle: acesso ao controle de atualizações do site (o default é sem permissão)
  • Permitir login pelos WebServices: acesso a serviços de integração por WebServices (o default é sem permissão)
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Novas regras para o Seguro Fiança Locatícia entram em vigor em 7 de março

A partir do próximo sábado, dia 7 de março, entra em vigor a circular da SUSEP nº 587/2019, que determina novas regras para os contratos de Seguro Fiança Locatícia. É  uma das modalidades de garantia ao contrato mais utilizadas no mercado imobiliário, assegurando que o proprietário do imóvel receba valores em caso de inadimplência do locatário e outros encargos, de acordo com a cobertura contratada. A nova norma estipula regras e critérios para a elaboração e comercialização de planos de seguro de Fiança Locatícia.

De acordo com a circular SUSEP nº 594/2019, além de cobrir obrigatoriamente a  inadimplência de aluguel, opcionalmente os contratos poderão oferecer cobertura para inadimplência de IPTU e de condomínio e também para danos ao imóvel, com o objetivo de “garantir o pagamento de indenização, ao segurado, pelos prejuízos que venha a sofrer em decorrência do inadimplemento das obrigações contratuais do locatário previstas no contrato de locação do imóvel, de acordo com as coberturas contratadas e limites de apólice”.

A circular SUSEP nº 594/2019 também diz que o Seguro Fiança Locatícia pode ser contratado de maneira individual ou coletiva, e que demais coberturas, aquelas que garantem outras obrigações ao locatário e que estão previstas no contrato de locação, serão de contratação facultativa. De acordo com a nova resolução, o prazo de vigência do contrato de seguro fiança locatícia será o mesmo do contrato de locação.