Chegou nova versão do Sistema Imobiliar.
Melhorias:
Comprovante Anual de Quitação de Débitos (aviso por e-mail):
Este novo aviso por e-mail tem por objetivo notificar os condôminos com
uma declaração anual de quitação de débitos, caso tenham quitado todos
os débitos relativos ao ano informado. Os e-mails serão enviados pelo
usuário através da tela do relatório “Condomínio -> Relatórios ->
Comprovante Anual de Quitação de Débitos”.
Nova regra de envio de e-mails: Economia -> Boleto por E-mail:
Quando habilitada o parâmetro “[CONDOMINIO-AVISOS]Enviar avisos de
boleto por e-mail exclusivamente para economias configuradas para
receber e-mail (S/N) ?”, o sistema passará a enviar os boletos de
condomínio apenas para as economias que tiverem a marcação “Boleto por
e-mail”, no cadastro da economia. Esta regra afeta os avisos de boleto
disponível, a vencer, vencido e quitado.
Isenção de Taxa Adm de locação por período de competências:
Na aba “Inf.Compl” do Contrato de Locação, foi criada a opção “Isentar
Taxa Adm” (com restrição de acesso de usuário “Editar período isenção
taxa adm”), na qual abrirá campos para informar as competências inicial
e final de isenção da taxa de administração. Este período de
competências de isenção são avaliados na garantia e quitação de boletos,
cálculo de boletos de locação (quando retenção de IR com dedução da taxa
adm), além dos Relatórios de Taxa de Administração e Previsão da Receita
de Proprietários. Já nos Relatórios de Imóveis e Contratos de Locação,
considerando que não há filtro por competência nestes relatórios, não é
avaliados este período de isenção de taxa de administração, porque é
apresentada apenas uma prévia da taxa de administração (% sobre o
aluguel).
Lançamento de Taxas de Condomínio na Locação (aviso em alteração na tela
e importação):
Quando configurado valor maior do que zero no parâmetro geral
“[FINANCEIRO]Percentual para aviso de aumento expressivo”, ao salvar
valor real do lançamento, passou a avaliar se o valor total realizado
ultrapassou X% (parâmetro) do valor total previsto, informando a
seguinte mensagem: “O valor total realizado ultrapassou X% do valor
total previsto!”. Da mesma forma, na importação das taxas de
condomínios de outras administradoras, o Sistema passou a comparar o
valor total que havia anteriormente com o valor total importado,
registrando ocorrência caso ultrapassar X%.
Lançamento de crédito de impostos ao proprietário – ISSQN:
Alteração da rotina de crédito de impostos para o proprietário,
incluindo agora o imposto ISSQN, anteriormente era apenas o IR e
Retenção Federal que poderia ser creditado. Este crédito vale para a
rotina da previsão/geração do pagamento do proprietário, quando o regime
fiscal é por competência, ou na geração da nota final, quando é por
regime de caixa.