A partir do próximo sábado, dia 7 de março, entra em vigor a circular da SUSEP nº 587/2019, que determina novas regras para os contratos de Seguro Fiança Locatícia. É uma das modalidades de garantia ao contrato mais utilizadas no mercado imobiliário, assegurando que o proprietário do imóvel receba valores em caso de inadimplência do locatário e outros encargos, de acordo com a cobertura contratada. A nova norma estipula regras e critérios para a elaboração e comercialização de planos de seguro de Fiança Locatícia.
De acordo com a circular SUSEP nº 594/2019, além de cobrir obrigatoriamente a inadimplência de aluguel, opcionalmente os contratos poderão oferecer cobertura para inadimplência de IPTU e de condomínio e também para danos ao imóvel, com o objetivo de “garantir o pagamento de indenização, ao segurado, pelos prejuízos que venha a sofrer em decorrência do inadimplemento das obrigações contratuais do locatário previstas no contrato de locação do imóvel, de acordo com as coberturas contratadas e limites de apólice”.
A circular SUSEP nº 594/2019 também diz que o Seguro Fiança Locatícia pode ser contratado de maneira individual ou coletiva, e que demais coberturas, aquelas que garantem outras obrigações ao locatário e que estão previstas no contrato de locação, serão de contratação facultativa. De acordo com a nova resolução, o prazo de vigência do contrato de seguro fiança locatícia será o mesmo do contrato de locação.