O Sistema Imobiliar ganhou uma série de novos recursos desde a implementação da atualização da nova versão, liberada em 14 de abril. Uma das novidades disponíveis é a possibilidade da cobrança automática de taxa de vistoria no boleto de locatário.
O que ocorre é o seguinte: no segundo mês de locação, não havendo a indicação de “Isentar taxa de vistoria” no contrato, é lançado automaticamente no boleto de locação o valor apurado, aplicando o percentual do parâmetro demonstrados abaixo, sobre o valor do aluguel do contrato de locação.
Para que se evite de entrar em conta-corrente na quitação ou garantia do boleto, a seguinte configuração deve ser executada na taxa de vistoria, seguindo os seguintes passos:
1) Parâmetro geral “[LOCACAO-OCUPAÇÃO/DESOCUPAÇÃO]Código da taxa de vistoria a ser cobrada no boleto do segundo mês locado”
2) Parâmetro geral “[LOCACAO-OCUPAÇÃO/DESOCUPAÇÃO]Vistoria: percentual sobre o valor do aluguel da taxa de vistoria a ser cobrada no boleto”
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