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Dimob e Dirf podem ser declaradas pelo sistema Imobiliar

As imobiliárias e administradoras de condomínios têm até as 23:59 do dia 28 de fevereiro para efetuar a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) e a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf). O Sistema Imobiliar permite que as declarações sejam feitas pela plataforma, pois possui integração que gera o arquivo único de cada tributo a ser enviado para a Receita Federal.

E preste atenção: tão importante quanto não perder o prazo para evitar multas, também é vital realizar a conferência dos dados e dos valores antes do envio. Em caso de dúvidas sobre como efetuar a Dimob ou a Dirf, o suporte técnico da Inetsoft está à disposição para auxiliar nossos clientes.

Se você ainda não é cliente da Inetsoft e teme migrar para o sistema Imobiliar durante o exercício fiscal, não tem problema algum. O Imobiliar dispõe de um recurso que unifica os dados e valores de outra plataforma e os agrupa em um único arquivo para a Receita.

Prevista para meados de março, a próxima versão do Imobiliar contará com o recurso de envio de e-mail com a declaração de rendimentos para o proprietário do imóvel.

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